Material de divugação por uma terceira opção |
A decisão cumpre sentença do Tribunal Constitucional de 2017 que determina a introdução de uma terceira opção no registro de nascimento. A nova lei vai permitir ao registro de pessoas que não pertencem aos sexos masculino e nem feminino.
O porta-voz do governo, Stefen Seibert, informou que o Parlamento deve ainda analisar a lei e acredita que em 2019 entrará em vigor. “É hora de modernizar de uma vez a legislação vigente”, apontou a ministra de Justiça, a social-democrata Katarina Barley.
A mencionada sentença do Tribunal Constitucional argumentava que, de acordo com o direito constitucional à proteção da personalidade, as pessoas que não são nem homens e nem mulheres têm direito a inscrever a identidade de gênero de forma
“positiva” no registro de nascimento. A decisão é mais um passo para o reconhecimento dos direitos dos intersexuais na Alemanha.
Em 2013 foi aprovada uma reforma legal que permitia aos pais de recém-nascidos que não tivessem que registrar obrigatoriamente dos filhos como homens ou mulheres no registro civil se não podia determinar com clareza o gênero.
A reforma de 2013, que seguia a recomendação do Comitê Ético Alemão,
estabelecia que “se um bebê não pode ser identificado como pertencente
ao gênero masculino ou feminino, se deixará sem encher a seção
correspondente no registro de nascimento”. O objetivo dessa lei era
evitar pressões sobre os pais e que não tivessem que determinar
imediatamente depois do nascimento do bebê o sexo deste ou ter de adotar
decisões precipitadas."
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